Aqui estão as perguntas e respostas, enviadas pelos cidadões, sobre a Audiência Pública Concessão Água e Esgoto.
- Que dia será realizado a Audiência Pública?
R: A audiência pública será realiza no dia 16/12/2021.
- Qualquer pessoa pode fazer pergunta no dia da Audiência?
R: Não, somente as pessoas Credenciadas através do sítio eletrônico ou pelo e-mail.
- O projeto prevê forma de elaboração da planilha de custo?
R: Conforme consta no Anexo V - Informações para Elaboração da Proposta Comercial, item 3.6 “a LICITANTE deverá informar os custos operacionais projetados durante o prazo de CONCESSÃO” seguindo modelos apresentados neste anexo.
A maneira como se dará a elaboração da planilha de custos encontra-se no Anexo III, o qual se refere exclusivamente à Estrutura Tarifária. A Tabela 1, do referido Anexo, prevê os valores que serão cobrados de acordo com a quantidade de metros cúbicos consumidos, aliado à categoria do imóvel consumidor.
- Qual a forma de aumentos futuro das tarifas e taxas?
R: No ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, item 19.1, encontra-se previsto que o reajuste das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão calculados de acordo com a fórmula abaixo:
IR = {P1[(SMi-SMo)/IMOo] + P2[(IEEi-IEEo)/IEEo)] + P3[(IGPMi-IGPMo)/IGPMo]}
A correspondência de cada termo utilizado na operação matemática pode ser encontrada abaixo da Formula, na Minuta de Contrato, Item 19.1.
O cálculo do reajuste dos valores das tarifas e serviços complementares, após elaboração da Licitante vencedora, em observância da fórmula exposta, deverá ser submetida à apreciação da ARISSMIG – Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento do Sul de Minas Gerais, para que seja verificada a exatidão matemática, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para aplicação efetiva.
É importante mencionar que os valores das tarifas somente serão reajustados a cada 12 (doze) meses, salvo nos casos de Revisão Extraordinária (Cláusula 20 da Minuta de Contrato). Por fim, ressalta-se que outras informações importantes podem ser obtidas nos Anexos II e III, Minuta de Contrato e Estrutura Tarifária, respectivamente.
- Eventual ganhador terá obrigação de refazer a rede, sem aumentos de taxa e tarifas, ou vai continuar igual ao SAAE que abre e fecha o mesmo buraco, da mesma Rua, mais de dez vezes?
R: Caberá ao eventual vencedor, conforme previsto no Objeto do Edital, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de serviços complementares do município de Nepomuceno/MG, que compreendem a construção, ampliação, operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, bem como a coleta, o afastamento, o tratamento e a disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão plena dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários.
Ademais, a concessionária será responsável por recompor a pavimentação das vias e espaços públicos danificados em decorrência das obras de ampliação da rede, e as decorrentes de reparo dos ramais e derivações, bem como, a recomposição de passeios ou calçadas em que intervenha, nos termos do Art. 145 do Anexo VIII.
Ainda, para garantir a tranquilidade dos cidadãos, toda e qualquer Interrupção Programada dos Serviços Públicos dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deve ser informada aos Usuários afetados, sempre obedecendo prazos fixados pelo Poder Concedente, conforme Cláusula 24.4 da Minuta de Contrato.
Além disso, é dever da Licitante vencedora executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, nos termos da Cláusula 24.16 da proposta contratual.
- O município vai subsidiar parte da tarifa de água e esgoto?
R: Não, ao contrário do que ocorre nas Parcerias Público Privadas Patrocinadas, não haverá subsidio do Município no custeio de Tarifa. Todo o serviço será prestado pela Licitante vencedora por sua conta e risco, sendo remunerada, exclusivamente, mediante Tarifa paga. A estrutura tarifária encontra-se prevista no Anexo III e, certamente, esclarece a questão posta.
- Qual a garantia do consumidor quanto à qualidade do serviço prestado pelo ganhador?
R: Está previsto na minuta de contrato, cláusula 22 (Direitos e obrigações dos usuários), que é direito do usuário receber o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em condições adequadas.
Além disso, é dever da futura concessionária manter sistemas de monitoramento da qualidade de água potável distribuída e dos efluentes lançados nos corpos d’água, conforme Cláusula 24.33 da Minuta de Contrato. Imperioso frisar que o cidadão poderá apresentar reclamações diretamente à empresa prestadora do serviço, ao Município, na condição de Poder Concedente, e à Agência Reguladora.
Certo é que o descumprimento de obrigações contratuais, especialmente em relação à qualidade dos serviços prestados, poderá gerar sanções e, até mesmo, rescisão do contrato.
- Haverá garantia ao cidadão de que não haverá sucessivos aumentos na tarifa, sob a alegação dos custos na prestação do serviço?
R: Conforme mencionado em pergunta retro, os valores das tarifas serão reajustados a cada 12 (doze) meses, sendo o cálculo elaborado pela Concessionária devendo ser submetido em um prazo de mínimo de 45 dias para apreciação da entidade reguladora e fiscalizadora, devendo obedecer a fórmula matemática expressa na Cláusula 19.1 da Minuta de Contrato. Entretanto, é importante mencionar que, eventualmente, poderá ocorrer Revisão Extraordinária, regulamentada em toda a Cláusula 20 da proposta contratual
Tais Revisões podem ser realizadas em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, alheios à vontade das partes, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, ocasiões em que os valores das tarifas serão revistos na exata medida necessária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do acordo.
Por fim, é certa a obrigação da Concessionária encaminhar à Agência Reguladora e Fiscalizadora, em até 120 (cento e vinte) dias da verificação ou ocorrência do fato imprevisível, requerimento de revisão, instruído com todas as informações e dados necessários à sua análise, acompanhado de Relatório Técnico ou Laudo Pericial, pelo qual demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da concessionária.
Não sendo aprovado o requerimento, a concessionária deverá compensar os valores eventualmente cobrados a maior, presente na Cláusula 20.11 do Anexo II.
- Essa concessão é obrigatória ou é lei? Ou o motivo desta.
R: O motivo da concessão visa atender toda a população urbana de Nepomuceno com coleta e tratamento do esgoto sanitário e água tratada, conforme previsto na Lei nº 747 de 27 de Abril de 2021, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, levando em consideração as metas e ações futuras e estudos de viabilidade técnica e econômica.
Ademais, com a concessão dos serviços haverá uma garantia maior em atender a lei federal 14026 de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e define metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico previu a possibilidade de o Ente Público prestar diretamente o serviço ou transferir a sua prestação por meio de concessão. Desta feita, não há obrigatoriedade legal.
Além disso, o Plano Municipal de Saneamento Básico também outorga à municipalidade a possibilidade de se realizar concessão. Assim, visando atender o interesse público, bem como oferecer um serviço moderno e com preços módicos aos seus cidadãos, o Município de Nepomuceno estuda a viabilidade de conceder à iniciativa privada a prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário.
- Como ficará a situação dos novos concursados, que ainda estão cumprindo estágio probatório? Serão certamente reaproveitados pelo executivo, sem prejuízo da remuneração, caso a nova empresa os dispense?
R: Nos termos da Cláusula 24, item 24.31, a concessionária tem obrigação de absorver e manter por um período de 06 (seis) meses, os atuais funcionários do SAAE, durante os quais, cada servidor poderá decidir, a partir do convite da concessionária, sobre sua continuidade ou não no quadro de funcionários.
Contudo, o edital se encontra em fase de elaboração, sendo, inclusive, requerido pela Prefeita Municipal que esse prazo fosse aumentado para 2 (dois) anos, visando resguardar os interesses dos servidores.
Dessa forma, poderá haver alteração do edital, nesse ponto, aumentando-se o prazo de 06 (seis) meses para 2 (dois) anos.
- Na minuta consta garantia de 6 meses na função, porém a Prefeita disse em entrevista, que seriam 2 anos. Qual é a verdadeira garantia de emprego desses servidores?
R: Nos termos da Cláusula 24, item 24.31, a concessionária tem obrigação de absorver e manter por um período de 06 (seis) meses, os atuais funcionários do SAAE, durante os quais, cada servidor poderá decidir, a partir do convite da concessionária, sobre sua continuidade ou não no quadro de funcionários.
Contudo, o edital se encontra em fase de elaboração, sendo, inclusive, requerido pela Prefeita Municipal que esse prazo fosse aumentado para 2 (dois) anos, visando resguardar os interesses dos servidores.
Dessa forma, poderá haver alteração do edital, nesse ponto, aumentando-se o prazo de 06 (seis) meses para 2 (dois) anos.
- Posso juntar 3 inscritos e formular uma procuração para uma só pessoa só elaborar perguntas por 9 minutos?
R: Não, haja vista que há a necessidade de vinculação aos instrumentos convocatórios.
- A tarifa de água vai aumentar?
R: O edital adotou a mesma estruturação tarifária atualmente utilizada pelo SAAE de Nepomuceno e aprovada pela Agente Reguladora dos serviços (ARISSMIG), através da Resolução nº 034 de 27 de agosto de 2021.
A partir do ano de 2025, a concessionária vencedora será obrigada a universalizar o serviço de esgotamento sanitário, recolhendo e tratando a integralidade dos dejetos possíveis, iniciando-se, então, uma cobrança pelo novo serviço.
A implementação e universalização do serviço de esgotamento sanitário, além de ecologicamente correto, é uma obrigação legal imposta pelo Novo Marco do Saneamento Básico (Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007).
No ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, item 19.1, encontra-se previsto que o reajuste das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão calculados de acordo com a fórmula abaixo:
IR = {P1[(SMi-SMo)/IMOo] + P2[(IEEi-IEEo)/IEEo)] + P3[(IGPMi-IGPMo)/IGPMo]}
A correspondência de cada termo utilizado na operação matemática pode ser encontrada abaixo da Formula, na Minuta de Contrato, Item 19.1.
O cálculo do reajuste dos valores das tarifas e serviços complementares, após elaboração da Licitante vencedora, em observância da fórmula exposta, deverá ser submetida à apreciação da ARISSMIG – Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento do Sul de Minas Gerais, para que seja verificada a exatidão matemática, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para aplicação efetiva.
É importante mencionar que os valores das tarifas somente serão reajustados a cada 12 (doze) meses, salvo nos casos de Revisão Extraordinária (Cláusula 20 da Minuta de Contrato). Por fim, ressalta-se que outras informações importantes podem ser obtidas nos Anexos II e III, Minuta de Contrato e Estrutura Tarifária, respectivamente.