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Secretaria da Fazenda

Competências

Lei Nº 142/2017Artigo 22º - Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:

I –elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria de Planejamento, as políticas fiscal e financeira do Município;

II – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos;

III – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais;

IV – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira, em articulação com a Assessoria de Planejamento;

V – receber, guardar e movimentar valores;

VI – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;

VII – fazer a contabilidade do Município;

VIII – preparar os balanços, balancetes e prestações de contas;

IX – fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município.

Departamentos

Departamento de Tributação

Responsável:

Ana Rosa Aparecida de Oliveira

Telefone:

35 3861-5911

Endereço:

Praça Padre José, n° 180, Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 17h

Departamento de Finanças

Responsável:

Priscila Helen Andriolo Andrade

Telefone:

35) 3861-5913

Endereço:

Praça Padre José, n° 180, Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 07h às 13h