Lei Nº 142/2017Artigo 22º - Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:
I –elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria de Planejamento, as políticas fiscal e financeira do Município;
II – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos;
III – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais;
IV – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira, em articulação com a Assessoria de Planejamento;
V – receber, guardar e movimentar valores;
VI – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
VII – fazer a contabilidade do Município;
VIII – preparar os balanços, balancetes e prestações de contas;
IX – fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município.
