Postado: 07 de maio 2025
Última atualização: 07 de maio 2025 às 16h04
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO Nº 001/2025
OBJETO:
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NEPOMUCENO CENTRO SOCIAL PADRE BUTINHÁ
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 18, § 3º do Decreto Municipal nº 862/2017.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
CENTRO SOCIAL PADRE BUTINHÁ – CNPJ 41.882.473/0001-47, com sede à Avenida Neca Firminao, nº 521, Bairro: Marciolândia, na cidade de Nepomuceno/MG, CEP 37250-000.
JUSTIFICATIVA
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no art. 29, bem como no art. 18 do Decreto Municipal nº 862/2017;
Considerando que o CENTRO SOCIAL PADRE BUTINHÁ é a organização da sociedade civil dentro do Município que oferece cursos, onde tem como objetivo capacitar, qualificar e ampliar mãos de obras, nas áreas de gastronomia, panificação, costura e arte, bem como a melhoria nos meios de produção e comercialização com impacto positivo na renda familiar. O trabalho tem como objetivo a promoção de sua integração à vida comunitária, desenvolvimento de ações de monitoramento e emancipação da vida financeira.
Considerando que a presente parceria decorre de transferência autorizada pela Emenda Parlamentar 202439600016, do Deputado Federal Dr. Frederico, função programática 082445131219G0031, que identifica expressamente a entidade beneficiária.
Considerando que a realização de parcerias possibilita ao Município de Nepomuceno a contornar as falhas e preencher as lacunas existentes nas políticas públicas para a população;
📍 Praça Padre José, 180 – Nepomuceno, MG, 37250-000
📞 (35) 3861-3622
[Carimbo da Prefeitura e assinatura]
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nos sítios abaixo na aba “Atos Oficiais” sub aba “Quadro de Avisos” sítio no Site da Prefeitura Municipal de Nepomuceno – Lei Orgânica Municipal, Art. 48
Nepomuceno, 06 de maio de 2025
Para demais informações, acesse o link abaixo