Postado: 07 de novembro 2025
Última atualização: 07 de novembro 2025 às 17h19
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2025
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2025
OBJETO: Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Turismo e a Associação de Criações e Comunicações Artísticas. Concessão de contribuição para o custeio e execução de projeto cultural e artístico voltado ao desenvolvimento de ações culturais, artísticas, educacionais e sociais, fortalecimento da cidadania, inclusão e melhoria das condições de vida da comunidade, inspirada na valorização das expressões culturais locais, com ênfase em iniciativas na área de teatro.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29 da Lei nº 13.019/2014, combinado com o art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 862/2017.
ORIGEM DO RECURSO: Emenda Parlamentar Impositiva de nº 8, à Lei Orçamentária Anual.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação de Criações e Comunicações Artísticas, Nepomuceno/MG.
JUSTIFICATIVA
Considerando que os termos de fomento ou colaboração custeados por emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais estão dispensados de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 862/2017;
Considerando que a Associação de Criações e Comunicações Artísticas apresentou proposta de parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Turismo, com o objetivo de desenvolver ações culturais, artísticas, educacionais e sociais voltadas ao fortalecimento da cidadania, pela valorização das expressões culturais locais, especialmente na área de teatro;
Considerando que o projeto visa à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento da cidadania, ao acesso e à difusão cultural, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas culturais e sociais no âmbito do Município de Nepomuceno/MG;
Justifica-se, portanto, a inexigibilidade de chamamento público para a formalização do Termo de Colaboração com a referida Organização da Sociedade Civil, em razão da natureza específica das ações propostas, da atuação reconhecida da entidade na área cultural local e da vinculação dos recursos provenientes de emenda parlamentar ao objeto pactuado.
