Postado: 10 de novembro 2025
Última atualização: 10 de novembro 2025 às 18h10
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2025
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2025
OBJETO: Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Turismo e ACOREN – Associação das Companhias de Reis de Nepomuceno. Concessão de contribuição para custear fitas, aviamentos, tecidos para enfeitar os instrumentos, bandeiras, assessórios e confeccionar as fardas, custear napas para revestimentos dos surdos, confecção de fardas para as Companhias de Reis, custear materiais para reparos de instrumentos musicais (cordas, nylon, couro, talabartes, etc), adquirir instrumentos musicais para as Companhias de Reis ativas no Município e reparar os instrumentos que necessitarem, adquirir produtos alimentícios e custear a contabilidade anual da Associação. A ACOREN se apresenta com o objetivo de fortalecer e preservar as Companhias de Reis de Nepomuceno, e objetivo geral de promover e auxiliar as Companhias de Reis, e incentivar a população ao conhecimento das Companhias de Reis. Estimular através da audição e da visão dos instrumentos e imagens a população, despertando o interesse da população pelo movimento cultural das Companhias de Reis.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29 da Lei n.º 13.019/2014 c/c art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 862/2017.
ORIGEM DO RECURSO: Emenda Parlamentar Impositiva à Lei Orçamentária Anual.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ACOREN – Associação das Companhias de Reis de Nepomuceno, Nepomuceno/MG.
