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Planta Genérica de Valores

A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.

A PGV – Planta Genérica de Valores é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.

Nessa página você encontrará informações sobre decretos e sessões da PGV. Para baixar ou acessar os documentos abaixo, basta clicar em cima de cada um, que o documento abrirá em seu computador

Decretos

Decreto nº 1.789/2023 – Atualiza monetareamente as multas previstas na lei complementar nº 133, de 18 de setembro de 2015, que instituiu o Código de Posturas do Município de Nepomuceno, e dá outras providências.

Decreto nº 1.780/2023 – Dispõe sobre o valor venal dos bens imóveis urbanos e rurais para base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI no Município de Nepomuceno e dá outras providências.

Decreto nº 1.779/2023 – Atualiza monetariamente o IPTU, o UPFN e fixa vencimento para os impostos e taxas cobradas pelo Município de Nepomuceno e dá outras providências.

Sessões

Sessão: 31/01/2023