A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
A PGV – Planta Genérica de Valores é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.
Nessa página você encontrará informações sobre decretos e sessões da PGV. Para baixar ou acessar os documentos abaixo, basta clicar em cima de cada um, que o documento abrirá em seu computador
Decretos
Sessões