Prezados Pontos Focais

Informamos a publicação da PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 [1], D.O.U. de 14/06/2021, a qual aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

A Portaria determina a apresentação da indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos, a qual deve constar na rotulagem da embalagem, ou no corpo dos produtos; as dimensões mínimas dos caracteres alfanuméricos das indicações quantitativas do conteúdo líquido; e as expressões que precedem a indicação quantitativa.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA

Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inmetro-n-249-de-9-de-junho-de-2021-325383075