Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE
2022 [1], D.O.U. de 18/01/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso de todos os lotes do produto Queijo Minas Artesanal
Canastra, marca Alberto e Paloma, produzido por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando o recebimento de Notificação da
Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
SES/SUBVS-SVS-DVAA nº 40268081/2021, proveniente da Diretoria de
Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental de Minas Gerais,
reportando que o produto Queijo Minas Artesanal – Canastra; marca:
Alberto & Paloma; produzido na Fazenda Campo Alegre, Serra da Canastra,
Zona Rural, São Roque de Minas – MG, CEP: 37928-000, representa risco
à saúde da população por ter origem clandestina, não sendo
possível localizar o responsável pela fabricação e sendo
desconhecidas as condições higiênico-sanitárias em fora produzido.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-134-de-14-de-janeiro-de-2022-374459622