Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.139, DE 07 DE ABRIL DE
2022 [1], D.O.U. de 08/04/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, importação, propaganda e determina o
recolhimento de todos os lotes de produtos contendo em sua composição
mononucleotídeo de nicotinamida ou “NMN” em alimentos por todas as
empresas.

               A medida foi motivada considerando os dispositivos que
estabelecem que os alimentos devem ser produzidos conforme os requisitos
de composição estabelecidos em suas normas, e verifica-se que o
mononucleotídeo de nicotinamida ou “NMN” é ingrediente sem histórico
de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de
uso e eficácia em alimentos e não autorizado para utilização no
país.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.139-de-07-de-abril-de-2022-391940413