Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.206, DE 9 DE NOVEMBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 10/11/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, importação e determina o recolhimento de
todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Zeólita Clinoptilolita,
fabricado por Rentco do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
44.743.805/0001-09 e distribuído pela empresa Zeoquantic Comércio de
Complementos e Supl. Alimentício Ltda, CNPJ n º31.832.841/0001-99.

A medida foi motivada considerando que o produto é composto por
zeólita clinoptilolita, conforme informações presentes nos _sites_
https://www.olson.com.br e https://www.zeolitapremium.com. A zeólita
clinoptilolita é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico
de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de
uso e eficácia para suplementos alimentares. Além disso, a propaganda
do produto apregoa propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum
tipo de alimento, tais como: “_atuar como desintoxicante,
hipoglicêmico, hipocolesterolêmico e fortalecedor do sistema imune_”.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA

Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.206-de-9-de-novembro-de-2021-358688711