Postado: 16 de novembro 2021
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
Comunicação de Risco nº 44/2021 – VISA – Proibição de lotes dos produtos: Suplemento Alimentar Nathus Tranquilex, Nathus Cefalix e SB com Gojiberry, da empresa L DO N C da Cruz Produtos Naturais (Empó
Comunicação de Risco nº 44/2021 – VISA – Proibição de lotes dos produtos: Suplemento Alimentar Nathus Tranquilex, Nathus Cefalix e SB com Gojiberry, da empresa L DO N C da Cruz Produtos Naturais (Empório do Chá)
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.233, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 12/11/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação e uso de todos os lotes dos produtos:
Suplemento Alimentar Nathus Tranquilex, Nathus Cefalix e SB com
Gojiberry, da empresa L DO N C da Cruz Produtos Naturais (Empório do
Chá), CNPJ nº 03.029.157/0001-38.
A medida foi motivada considerando a comprovação da fabricação e
comercialização de suplementos alimentares com ingredientes não
permitidos, por não serem avaliados quanto à segurança de uso e
eficácia para uso nesta categoria de produto, tais como tanaceto, dente
de leão, espinheira santa, porangaba, capim corão, mulungu e
valeriana.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.233-de-11-de-novembro-de-2021-359446065