Postado: 13 de dezembro 2021
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
Atualização – Comunicação de Risco nº 53/2021 – VISA – Insubsistência da proibição de Suplementos Alimentares da empresa Laboratório Gileade Lab LTDA
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.619, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2021 [1], D.O.U. 10/12/2021, a qual torna insubsistente a RESOLUÇÃO
RE Nº 4.556, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve tornar insubsistente a
medida preventiva publicada em desfavor da empresa LABORATORIO GILEADE
LAB LTDA, CNPJ nº 13.802.488/0001-12, publicada na RESOLUÇÃO-RE Nº
4.556, de 6 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União nº 229,
de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 161, devido a reavaliação
da documentação e identificação de inconsistências da medida
publicada com as ações adotadas pelo órgão de vigilância sanitária
local.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.
Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.619-de-9-de-dezembro-de-2021-366049998