Postado: 25 de fevereiro 2022
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
Comunicação de Risco nº 04/2022 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares, marca Viver da Natureza, produzido por Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 584, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2022 [1], D.O.U. de 24/02/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e
determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos listados abaixo,
da empresa Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA, CNPJ
nº 20.256.571/0001-07.
A medida foi motivada considerando a composição irregular dos
produtos. Eles são compostos por zeólita clinoptilolita que é um
mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área
de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia.
Produtos:
* Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Gastro Quantum/Viver da
Natureza;
* Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Zeocap/Viver da Natureza;
* Suplemento Alimentar em pó, marca Zeólita Power Quantum/Viver da
Natureza.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.
Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-584-de-23-de-fevereiro-de-2022-382394764