Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.946, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 19/10/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação e propaganda, e determina o recolhimento de
todos os lotes do produto Suplemento Alimentar em Cápsulas, marca
Nature Olive, da empresa Doutor Nature Saúde Natural LTDA, CNPJ nº
26.434.850/0001/91.

A medida foi motivada considerando que o produto em questão é composto
por extrato da folha de oliveira, conforme informações presentes no
_site_ https://doutornature.com/. O extrato da folha de oliveira é um
constituinte não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia para
suplementos alimentares. Além disso, a propaganda do produto apregoa
propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum tipo de alimento,
como atividade anti-hipertensiva e hipocolesterolêmica.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA

Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.946-de-15-de-outubro-de-2021-353050412