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Assessoria de Gabinete

Competências

I - ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar assessoria e/ou consultoria relativas à assuntos de sua área de atuação;

2. Prestar apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas;

3. Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades;

4. Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;

5. Verificar o controle e utilização dos bens do Município;

6. Prestar assessoramento de nível superior, envolvendo matérias de natureza estratégica para a administração;

7. Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela administração;

8. Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para a administração;

9. Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete;

10. Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração;

11. Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão;

12. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;

13. Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito;

14. Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete;

15. Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito;

16. Organizar a agenda de audiências e viagens do prefeito;

17. Acompanhar reuniões do prefeito com Secretários e promover os registros em atas;

18. Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito;

19. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;

20. Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que excedam à sua competência;

21. Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito;

22. Transmitir ordens e determinações do prefeito;

23. Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.