I - ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assessoria e/ou consultoria relativas à assuntos de sua área de atuação;
2. Prestar apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas;
3. Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades;
4. Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
5. Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
6. Prestar assessoramento de nível superior, envolvendo matérias de natureza estratégica para a administração;
7. Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela administração;
8. Desempenhar atividades de assessoramento superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para a administração;
9. Desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete;
10. Interagir com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração;
11. Desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão;
12. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
13. Analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e despachar diretamente com o chefe de gabinete do prefeito;
14. Receber, selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete;
15. Organizar a agenda diária de compromissos do prefeito;
16. Organizar a agenda de audiências e viagens do prefeito;
17. Acompanhar reuniões do prefeito com Secretários e promover os registros em atas;
18. Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito;
19. Auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações do gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
20. Submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito os assuntos que excedam à sua competência;
21. Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito;
22. Transmitir ordens e determinações do prefeito;
23. Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou institucional.
