Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Municipal, as políticas municipais de saúde;
II – controlar e gerenciar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde e demais recursos de aplicação na área de saúde, segundo as leis específicas que os regem;
III – participar do planejamento e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unificado de Saúde – SUS – em articulação com sua direção estadual;
IV – gerir e executar os serviços públicos municipais de Saúde;
V – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
VI – fiscalizar o cumprimento das normas e posturas municipais relativas a sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pela legislação Federal, Estadual e Municipal.