OBJETO: Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Esportes e o América Futebol Clube de Nepomuceno. Concessão de contribuição para o custeio e execução de projeto social esportivo voltado ao atendimento de crianças e adolescentes no município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29 da Lei n.º 13.019/2014 c/c art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 862/2017.

ORIGEM DO RECURSO: Emenda Parlamentar Impositiva à Lei Orçamentária Anual.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE DE NEPOMUCENO, com sede no município de Nepomuceno/MG.


JUSTIFICATIVA

Considerando que os termos de fomento ou colaboração custeados por emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais estão dispensados de chamamento público, conforme o art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 862/2017;

Considerando que o América Futebol Clube de Nepomuceno apresentou proposta de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, com o objetivo de desenvolver projeto social voltado ao atendimento de 150 crianças e adolescentes, utilizando metodologia inclusiva e educativa por meio de escolinhas de futebol;

Considerando que o projeto visa à promoção da inclusão social, desenvolvimento da cidadania, prática esportiva e fortalecimento de valores como disciplina, respeito e convivência, suprindo lacunas das políticas públicas esportivas e sociais no município;

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