Prezados, bom dia!

Encaminhamos para conhecimento e providências cabíveis a NOTA TÉCNICA Nº
226/2021/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA.

Conforme o documento supracitado a GGFIS/ Anvisa se manifestou
reiterando o entendimento da Procuradoria Geral Federal da Anvisa,
quanto a proibição da manipulação de substâncias ativas sem segurança e
eficácia avaliadas pela Agência.

Atenciosamente,

Equipe NUVISA / Varginha

Anexos: