Postado: 06 de abril 2022
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
Notícia nº 13/2022 – Anvisa conclui 5ª etapa de consolidação das normas federais
Prezados Pontos Focais de Visa,
Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e
consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao
Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço.
O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de
ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de
termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já
obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica
legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização
dos atos normativos da Agência. Portanto, não há alteração de
mérito nessa revisão.
Nessa etapa, destacamos a publicação das seguintes resoluções:
· RDC 24/2015, a ser revogada pela Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC nº 655 de 24/03/2022 [1]: Dispõe sobre o
recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos
consumidores.
· RDC 43/2015, a ser revogada pela Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC nº 656 de 24/03/2022 [2]: Dispõe sobre a
prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
· IN 82/2020, que dispõe sobre BPF de fórmulas
dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, alteração pontual
pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 666, de 30 de março
de 2022 [3], para adequação de técnica legislativa.
Essas resoluções entram em vigor em 2 de maio de 2022.
Segue em anexo Ofício nº 11/2022/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, sobre os atos
normativos revisados no âmbito da Gerência-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária.
Veja notícia completa no Portal da Anvisa: Anvisa conclui 5ª etapa de
consolidação das normas federais [4]
Leia também:
Anvisa publica norma sobre gorduras trans industriais em alimentos [5]
Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos [6]
Anvisa conclui mais uma etapa da consolidação de suas normas [7]
Consolidação de normas não alterou o mérito da RDC 207/2018 [8]
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.
Links:
——
[1] http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/479115
[2] http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/479116
[3] http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/479689
[4]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-conclui-5a-etapa-de-consolidacao-das-normas-federais
[5]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-publica-norma-sobre-gorduras-trans-industriais-em-alimentos
[6]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-revisa-atos-normativos-da-area-de-alimentos
[7]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-conclui-mais-uma-etapa-da-consolidacao-de-suas-normas
[8]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/consolidacao-de-normas-nao-alterou-o-merito-da-rdc-207-2018