Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a republicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.379, DE 5 DE ABRIL DE 2021 [1], D.O.U. de 06/04/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de todos os lotes do produto Mel Puro, marca Vale do Norte; fabricado por empresas desconhecida.
A medida foi motivada considerando a comercialização irregular do produto em questão, fabricado por empresa desconhecida, apresentando no rótulo informações falsas sobre a identificação da origem, visto que a empresa Leandro Broggio Eireli (CNPJ 72.780.653/0001-41), detentora do registro SIF/DIPOA nº 1117 do Mel Puro, marca SMELLS, confirma nunca ter produzido o Mel Puro, marca VALE DO NORTE que tem em sua rotulagem o inexistente CNPJ 84.921.921/0001-22 e o local de fabricação indicado na rotulagem - Fazenda Teixeira do Sul, Zona Rural de Caxias/MA - não corresponde ao SIF nº 1117, tratando-se, portanto, de falsificação.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.379-de-5-de-abril-de-2021-312048820