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Comunicação de Risco nº 22/2021 – VISA – Proibição de lote de produto da empresa Água Mineral Litorânea LTDA

05/07/2021 às 13:27 - Sem Categoria

COMUNICAÇÃO DE RISCO Nº 22/2021 – VISA – PROIBIÇÃO DE LOTE DE PRODUTO DA EMPRESA ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 2.539, DE 28 DE JUNHO DE 2021 [1], D.O.U. de 29/06/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote nº 065 do produto Água Mineral Natural, marca UAI, fabricado por Água Mineral Litorânea LTDA, CNPJ nº05.551.581/0001-73.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário do lote do produto já citado, tendo em vista os resultados insatisfatórios nos laudos de análises:
74.1P.0/2021; 108.1P.0/2021; 125.1P.0/2021; 126.1P.0/2021; 127.1P.0/2021; 166.1P.0/2021; 167.1P.0/2021; 171.1P.0/2021; 172.1P.0/2021; 173.1P.0/2021; 174.1P.0/2021; 175.1P.0/2021; 176.1P.0/2021; 201.1P.0/2021;
208.1P.0/2021; 209.1P.0/2021; 210.1P.0/2021), emitidos pelo Laboratório Central Noel Nutels.

Os laudos apontaram resultado insatisfatório para o ensaio microbiológico (presença de Coliformes totais e/ou _Pseudomonas aeruginosa_); além da ausência de informações obrigatórias na rotulagem (lote, prazo de validade e data de envase); e ainda, composição declarada na rotulagem com base em laudo emitido a mais de 3 anos, contrariando o art. 27 do Decreto-Lei 7.841/1945.

Destaca-se que apesar de o rótulo indicar o mesmo número de lote 065, há diferentes datas de fabricação e prazo de validade para o mesmo lote: Fab: 20/02/21 Val: 19/08/21; Fab: 27/02/21 Val: 26/08/21; Fab:03/03/21 Val: 30/06/21; Fab: 08/03/21 Val: 04/09/21; Fab: 18/03/21 Val:14/09/21; Fab: 24/03/21 Val: 20/09/21; Fab: 09/04/21 Val: 06/10/21; Fab:14/04/21 Val: 11/10/21; Fab: 26/04/21 Val: 23/10/21; Fab: 15/04/21 Val:12/10/21; Fab: 05/05/21 Val: 01/11/21.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA



Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.539-de-28-de-junho-de-2021-328556415
 
 
 
 
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