Comunicação de Risco nº 27/2021 – VISA – Proibição de lotes (fabricados antes de 23/08/2021) dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Ind.
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.255, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 [1], D.O.U. de 26/08/2021, a qual proíbe a comercialização e distribuição dos lotes fabricados antes de 23/08/2021, dos produtos
“Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 44.007.789/0005-01.
A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, com base no art. 8 o da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015. O recolhimento foi motivado pela ausência de
informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo, centeio, cevada, aveia, ovo, leite, amêndoa, avelã, castanha do Brasil (castanha do Pará), castanha de caju, macadâmia, noz, pecã, pinoli, pistache, amendoim, soja, castanhas e látex natural na rotulagem de seus produtos e também sobre de glúten, tendo em vista a não garantia de contaminação cruzada.
A proibição e o recolhimento não são válidos para os produtos fabricados a partir de 23/08/2021, tendo em vista a implementação do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pela empresa e a adequação da declaração sobre a eventual presença de alergênicos e a presença de glúten nos rótulos dos produtos fabricados a partir dessa data.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d