Comunicação de Risco nº 26/2021 – VISA – Proibição de lotes dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA.
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.254, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 [1], D.O.U. de 26/08/2021, a qual revoga a Resolução RE nº 2.935, de 28 de julho de 2021, e proíbe a comercialização e distribuição dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 44.007.789/0005-01.
A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário da empresa. A RE determina a proibição de comercialização/distribuição de todos os lotes dentro do prazo de validade dos “produtos para fabricação/elaboração de produtos de sorveteria e de confeitaria” marca Leagel, na apresentação em pó e em pasta oleosa, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, fabricados antes de 23 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d