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Comunicação de Risco nº 03/2022 - VISA - Proibição de diversos produtos, marca Silimar Pescados, produzido por LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP (New Wave)

02/02/2022 às 10:39 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 291, DE 28 DE JANEIRO DE
2022 [1], D.O.U. de 01/02/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso, e determina o recolhimento dos lotes dos produtos
listados abaixo, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA
EPP (Nome fantasia: New Wave), CNPJ nº 13.343.059/0001-24.

A medida foi motivada considerando as informações falsas contidas na
rotulagem dos produtos, referente ao lote e a origem; e ainda; que a
empresa Silimar Indústria e Comércio de Pescados Ltda, CNPJ
05.803.997/0001-31, não está regularizada no órgão competente para
produção de pescados.

PRODUTOS:

        * Carne de Siri Congelada, marca Silimar Pescados (lote 014-1/0907,
fabricado 09/07/2021, validade 08/07/2022; e, lote 016-1/2207, fabricado
22/07/2021, validade 21/07/2022);
        * Kit Paella Congelada, marca Silimar Pescados (lotes fabricados em
2021);
        * Vôngoles Desconchados Congelado, marca Silimar Pescados (lotes
fabricados em 2021);
        * Berbigão Desconchado, marca Silimar Pescados (lotes fabricados em
2021);
        * Mexilhão 1/2 Concha Congelado, marca Silimar Pescados (lotes
fabricados em 2021).

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-291-de-28-de-janeiro-de-2022-377174068

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