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Notícia nº 11/2022 – Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos.

18/03/2022 às 12:04 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais,

Em continuidade ao processo de revisão e consolidação de atos
normativos, a Anvisa informa que foram publicadas no Diário Oficial da
União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/3) três Resoluções da
Diretoria Colegiada (RDC) relacionadas à regulação de alimentos. As
alterações realizadas têm como objetivo aprimorar a redação e a
forma dos atos normativos, de modo a imprimir mais clareza, sem alterar
o mérito do conteúdo dos regulamentos.

Resoluções publicadas e o que foi feito

        * RDC 612/2022 [1]: alteração da RDC 604/2022, a fim de restabelecer
o prazo de adequação definido na RDC 429/2020 quanto à exigência da
frase “Este produto é enriquecido com 15 mg a 45 mg de iodo por
quilograma” na rotulagem do sal.
        * RDC 617/2022 [2]: revisão da RDC 19/2010, que trata da
obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da
transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina,
proteínas e umidade em alimentos industrializados.
        * RDC 623/2022 [3]: revisão da RDC 14/2014, que define os limites de
tolerância para matérias estranhas em alimentos, além dos princípios
gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de
avaliação de conformidade.  

Saiba mais  

Em dezembro de 2019, foi publicado o Decreto 10.139 [4], que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a
decreto editados por órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto prevê a
possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos e
também a simplificação e a exclusão das disposições obsoletas.
Não é possível, porém, realizar alterações de mérito das normas.


A fim de atender o Decreto, a Anvisa criou um grupo de trabalho para
propor diretrizes para a realização da atividade e, então, publicou a
Portaria 201/2020 [5], que definiu as competências, os procedimentos e
o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos.

Acesse a página Avaliação e consolidação de normas [6] e fique por
dentro de todas as ações da Anvisa relacionadas ao processo.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-612-de-9-de-marco-de-2022-386106995
[2]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-617-de-9-de-marco-de-2022-386114839
[3]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-623-de-9-de-marco-de-2022-386100039
[4]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm
[5] http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/414702
[6]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/gestao-do-estoque/consolidacao

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