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Comunicação de Risco nº 11/2022 – VISA – Proibição de lotes de produtos da empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eireli.

18/03/2022 às 12:05 - Sem Categoria

Prezados (as) coordenadores (as),
encaminhamos para conhecimento a Comunicação de Risco nº 11/2022 –
VISA – Proibição de lotes de produtos da empresa Balsa Nova
Comercial de Alimentos Eireli.

Solicitamos que o mesmo seja encaminhado à todas as vigilâncias
municipais.

Atenciosamente,

Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Coordenadora de Alimentos de Origem Animal

-------- Original Message --------
Assunto: Comunicação de Risco nº 11/2022 – VISA – Proibição de
lotes de produtos da empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eireli.
Data: Sexta, Março 18, 2022 09:56 -03
De: Rede de Alerta e Comunicacao de Riscos de Alimentos - REALI
<reali@anvisa.gov.br>
Para: Undisclosed recipients:;

COMUNICAÇÃO DE RISCO Nº 11/2022 – VISA – PROIBIÇÃO DE LOTES DE
PRODUTOS DA EMPRESA BALSA NOVA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 869, DE 17 DE MARÇO DE
2022 [1], D.O.U. de 18/03/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso, dos lotes dos produtos listados abaixo, fabricados
pela empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eireli, CNPJ nº
23.352.439/0001-89.

        * Hambúrguer de Carne Bovina 1,2kg (10 unidades de 120g), marca
Novilho Nobre, lote nº 2831; fabricada em 15/02/2022 e validade
17/08/2022;
        * Carne Moída Congelada de Bovino 500g, marca Picadinho, lote nº
2843, fabricada em 04/02/2022 e validade 04/02/2023.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário enviado pela empresa. O recolhimento foi devido ao resultado
insatisfatório de análise realizada pelo Serviço de Inspeção
Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Certificado Oficial de Análise n. 3039/22) atestando a presença de
_Salmonella spp_. nos lotes dos produtos.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-869-de-17-de-marco-de-2022-386727844

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