Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 984, DE 30 DE MARÇO DE
2022 [1], D.O.U. de 31/03/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, uso e recolhimento voluntário dos lotes dos produtos
listados abaixo, distribuídos pela empresa Complebari Comércio de
Suplementos Ltda, CNPJ: 44.462.957/0001-25.
· Suplemento alimentar COMPLETE BARI MULTI (lote 270122,
fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024)
· Suplemento alimentar COMPLETE BARI MULTI (lote 310222,
fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024);
· Suplemento alimentar COMPLETE BARI HAIR (lote 240122,
fabricado em janeiro de 2022 e válido até janeiro de 2024)
· Suplemento alimentar COMPLETE BARI HAIR (lote 340222,
fabricado em fevereiro de 2022 e válido até fevereiro de 2024)
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário recebido da empresa distribuidora, a qual identificou a
presença de sinais de oxidação (pontos pretos) com danificação das
cápsulas nos lotes dos suplementos alimentares indicados, fabricados
por NYKAX PRODUTOS NATURAIS EIRELI, CNPJ nº 35.806.026/0001-06.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/