Prezados Pontos Focais de Visa,
Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e
consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao
Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço.
O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de
ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de
termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já
obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica
legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização
dos atos normativos da Agência. Portanto, não há alteração de
mérito nessa revisão.
Nessa etapa, destacamos a publicação das seguintes resoluções:
· RDC 24/2015, a ser revogada pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 655 de 24/03/2022 [1]: Dispõe sobre o
recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos
consumidores.
· RDC 43/2015, a ser revogada pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 656 de 24/03/2022 [2]: Dispõe sobre a
prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
· IN 82/2020, que dispõe sobre BPF de fórmulas
dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, alteração pontual
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 666, de 30 de março
de 2022 [3], para adequação de técnica legislativa.
Essas resoluções entram em vigor em 2 de maio de 2022.
Segue em anexo Ofício nº 11/2022/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA
normativos revisados no âmbito da Gerência-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária.
Veja notícia completa no Portal da Anvisa: Anvisa conclui 5ª etapa de
consolidação das normas federais [4]
Leia também:
Anvisa publica norma sobre gorduras trans industriais em alimentos [5]
Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos [6]
Anvisa conclui mais uma etapa da consolidação de suas normas [7]
Consolidação de normas não alterou o mérito da RDC 207/2018 [8]
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.
Links:
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[1] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[2] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[3] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[4]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b
[5]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b
[6]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b
[7]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b
[8]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b