Prezados Pontos Focais,
Foi publicada, no Diário Oficial da União (D.O.U.) na quarta-feira
(30/3), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632/2022 [1], que
dispõe sobre a restrição do uso de gorduras trans industriais em
alimentos.
É importante esclarecer que a medida é resultado do processo de
revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão
estabelecidas no Decreto 10.139/2019.
A RDC 632/2022 [1] consolidou a RDC 332/2019 [2] e a RDC 514/2021 [3].
Ou seja, não houve alteração de mérito das normas. Os objetivos da
iniciativa foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza
normativa.
Entenda
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos
atos normativos inferiores a decreto. Acesse a página “Avaliação
e consolidação de normas” e fique por dentro de todas as ações da
Anvisa relacionadas a esse processo [4].
Acesse também a RDC 632/2022 [1].
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
Links:
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[1] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[2] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[3] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[4]
https://www.gov.br/anvisa/pt-b