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Notícia nº 21/2022 – Anvisa atualiza proibição e determinação de recolhimento de produtos Kinder

13/05/2022 às 13:55 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais,

A Anvisa atualizou, na quinta-feira (28/4), as determinações de
recolhimento para produtos Kinder fabricados pela Ferrero Ardennes SA,
localizada na Bélgica.

A nova Resolução RE 1344/2022  [1]determina que a empresa BerCom
Produtos Alimentícios Eireli faça o recolhimento de todos os lotes de
11 produtos que possa ter importado para o Brasil. A resolução foi
publicada a partir da constatação de que essa empresa, a BerCom,
também importou chocolates Kinder produzidos na fábrica da Bélgica.

Todos os chocolates da marca Kinder fabricados na Bélgica pela Ferrero
Ardennes SA estão proibidos para comercialização, distribuição,
importação e uso no Brasil. Os produtos dessa fábrica foram alvo de
alerta internacional a partir da comunicação de um surto de
_Salmonella typhimurium_ em chocolates da marca.

A empresa Ferrero no Brasil já havia informado que não importa
produtos desta linha para o Brasil. No entanto, a própria empresa
protocolou junto à Anvisa o pedido de recolhimento voluntário em nome
da Ferrero, já que foi constatado que outras empresas importadoras
trouxeram lotes fabricados na Bélgica para o Brasil de forma
independente.

Novas determinações de recolhimento poderão ser publicadas caso sejam
identificadas outras empresas que tenham trazido os produtos para o
Brasil.

Até o momento, a Anvisa publicou quatro resoluções relativas ao caso.
Confira:

        * 1.233/2022, de 14 de abril [2] – determinou a proibição de todos
os lotes de produtos Kinder fabricados na Bélgica. Foi revogada e
substituída pela 1.321/2022.

        * 1.292/2022, de 20 de abril  [3]– determinou a proibição da
comercialização, distribuição e uso de uma marca específica (Kinder
Schoko-Bons 46g branco) e determinou o recolhimento pela empresa Terra
Nova Trading Ltda., que foi identificada como importadora do produto.

        * 1.321/2022, de 26 de abril  [4]– ampliou a proibição para todos
os produtos Kinder Schoko-Bons produzidos pela fábrica na Bélgica e
incluiu o recolhimento voluntário pela própria empresa Ferrero no
Brasil, mesmo para os produtos importados por terceiros. A Ferrero
reafirmou não fazer importação da fábrica da Bélgica para o Brasil.


        * 1.344/2022, de 27 de abril  [5]– determinou o recolhimento dos
produtos Kinder fabricados na Bélgica e importados pela empresa BerCom
Produtos Alimentícios Eireli. Foi constatado que essa empresa também
importou produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica.

Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos

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Links:
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[1]
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.344-de-27-de-abril-de-2022-395742350
[2]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.233-de-14-de-abril-de-2022-393583338
[3]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.292-de-20-de-abril-de-2022-394530288
[4]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.321-de-26-de-abril-de-2022-395574484
[5]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.344-de-27-de-abril-de-2022-395742350

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