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Comunicação de Risco nº 28/2022 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Prostazil, de empresa desconhecida

23/05/2022 às 14:11 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.656, DE 19 DE MAIO DE
2022 [1], D.O.U. de 20/05/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso do Suplemento Alimentar
em cápsulas, marca Prostazil, de empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a fabricação, por empresa
desconhecida, e a comercialização do suplemento alimentar PROSTAZIL
com ingredientes não permitidos, por não serem avaliados quanto à
segurança de uso e eficácia para uso em alimentos, tais como CAVALINHA
e SAW PALMETTO.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

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Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.656-de-19-de-maio-de-2022-401496614

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