Comunicação de Risco nº 29/2021 - VISA - Proibição de "Ingredientes e alimentos fabricados a partir do lote 0812020 do aditivo alimentar Locust Bean e 410" e "aditivo alimentar Locust Bean Gum E 410"; da empresa Alibra Ingredientes LTDA
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.355, DE 1º DE
SETEMBRO DE 2021 [1], D.O.U. de 01/09/2021, a qual proíbe a
comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos
produtos: “Ingredientes e alimentos fabricados a partir do lote nº
0812020 do aditivo alimentar _Locust Bean E 410_” e “aditivo
alimentar _Locust Bean Gum E 410_”; da empresa Alibra Ingredientes
LTDA, CNPJ nº 03.645.657/0001-02.
A medida foi motivada considerando o alerta nº 2021.3681, recebido via
Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia (RASFF),
informando sobre a contaminação com óxido de etileno (ETO) do lote
nº 0812020 do aditivo alimentar Goma Jataí (INS 410), "_Locust Bean
Gum (E 410)_", importado da Alemanha pela empresa ALIBRA INGREDIENTES
LTDA - CNPJ: 03.645.657/0001-02.
O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não
existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária,
tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes.
Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n.
986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda alimentos que não
atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz
respeito aos contaminantes tolerados.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d ou/-/resolucao-re-n-3.355-de-1 -de-setembro-de-2021-342359096
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.355, DE 1º DE
SETEMBRO DE 2021 [1], D.O.U. de 01/09/2021, a qual proíbe a
comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos
produtos: “Ingredientes e alimentos fabricados a partir do lote nº
0812020 do aditivo alimentar _Locust Bean E 410_” e “aditivo
alimentar _Locust Bean Gum E 410_”; da empresa Alibra Ingredientes
LTDA, CNPJ nº 03.645.657/0001-02.
A medida foi motivada considerando o alerta nº 2021.3681, recebido via
Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia (RASFF),
informando sobre a contaminação com óxido de etileno (ETO) do lote
nº 0812020 do aditivo alimentar Goma Jataí (INS 410), "_Locust Bean
Gum (E 410)_", importado da Alemanha pela empresa ALIBRA INGREDIENTES
LTDA - CNPJ: 03.645.657/0001-02.
O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não
existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária,
tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes.
Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n.
986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda alimentos que não
atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz
respeito aos contaminantes tolerados.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d