Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.598, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 20/09/2021, a qual revoga a RESOLUÇÃO RE Nº
3.508, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, que havia interditado cautelarmente o
lote nº L210190058, do produto Fórmula Padrão para Nutrição Enteral
e Oral, marca Trophic, fabricado por Prodiet Nutrição Clínica LTDA,
CNPJ nº 08.183.359/0001-53.
A medida foi motivada considerando o afastamento do risco sanitário
associado ao produto, uma vez que as análises realizadas pelo Instituto
Adolfo Lutz em amostra do lote nº L210190058 (Laudo de Análise nº
881.1P.0/2021, datado de 13/09/2021) foram satisfatórias.
Foram realizados os seguintes ensaios, visando verificar o atendimento
à legislação sanitária: teste de incubação (atendimento aos
parâmetros microbiológicos estabelecidos na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 331/2019); pesquisa de matérias estranhas
(atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 14/2004);
características sensoriais, antes e após a incubação, e rotulagem
(atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 21/2015).
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/