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Comunicação de Risco nº 32/2021 – VISA – Proibição de lote do produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA; fabricada por CASAXA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.

06/10/2021 às 14:33 - Sem Categoria

Prezados pontos focais,  segue a  RETIFICAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE
RISCO nº  32/2021 – sobre a marca do produto.

COMUNICAÇÃO DE RISCO nº  32/2021  VISA – Proibição de lote do
produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA;   fabricada por CASAXA
COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.

Em seg., 27 de set. de 2021 às 14:16, Rede de Alerta e Comunicacao de
Riscos de Alimentos - REALI <reali@anvisa.gov.br> escreveu:

> Comunicação de Risco nº 32/2021 – VISA – Proibição de lote do
> produto Pimenta do reino moída, marca CASA XA; fabricada por CASAXA
> COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS  LTDA.
>
> Prezados Pontos Focais de VISA,
>
> Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.673, DE 24 DE
> SETEMBRO DE 2021 [1], D.O.U. de 27/09/2021, a qual proíbe o uso,
> suspende a comercialização e a distribuição, e determina o
> recolhimento de lote 065, do produto Pimenta do reino moída, marca
> CASA XA, embalagem de 45g; fabricada por CASAXA COMÉRCIO DE PRODUTOS
> NATURAIS LTDA, CNPJ: 25.141.438/0001-10.
>
> A medida foi motivada pela constatação de resultado insatisfatório
> no ensaio de pesquisa de _Salmonella spp_., no produto Pimenta do
> reino moída, marca CASA XA, embalagem de 45g, validade 03/2022, lote
> 065, conforme laudo de análise definitivo 200.1P./2021 - emitido pelo
> Laboratório de Saúde Pública do Distrito Federal.
>
> Atenciosamente,
>
> Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
> Alimentos – REALI
>
> Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
>
> COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.673-de-24-de-setembro-de-2021-347612937

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