Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.695, DE 27 DE AGOSTO
DE 2021 [1], D.O.U. de 28/09/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso, e determina o recolhimento do lote CMDUSSZ0905639
do produto mandioca (macaxeira) cozida e congelada, fabricada por
Mandioca Matheus Sociedade Ltda., CNPJ: 11.818.490/0001-54.
A medida foi motivada considerando os resultados analíticos emitidos
pela autoridade de saúde do Japão com detecção de cianeto em
carregamentos de mandioca (macaxeira) cozida e congelada, lote
CMDUSSZ0905639, produzida por Mandioca Matheus Sociedade Ltda.
Esclarecemos que o cianeto é um contaminante e não deve estar presente
no alimento pronto para consumo. Os níveis de cianeto detectados no
produto (25 mg/kg e 39 mg/kg) representam risco de intoxicação aguda e
crônica em porções usuais de consumo. Portanto, a empresa infringe os
dispositivos legais relacionados às Boas Práticas e contaminantes
tolerados em alimentos.
Atenciosamente.
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d