Comunicação de Risco nº 39/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio Eireli
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 21/10/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina o recolhimento
de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus
Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e
Comércio Eireli - CNPJ: 35.781.139/0001-02.
A medida foi motivada considerando que se trata de empresa clandestina
do ponto de vista sanitário, por operar sem o devido licenciamento
sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril
desconhecida.
Evidenciou-se ainda, que foram produzidos suplementos alimentares com
constituintes não autorizados nesta categoria alimentar; que foram
rotulados suplementos alimentares sem CNPJ, endereço fabril e número
de lote; e com a presença de alegações terapêuticas, símbolos,
ilustrações e outras representações gráficas que induzem finalidade
medicamentosa.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www.in.gov.br/en/web/d