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Comunicação de Risco nº 39/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio Eireli

25/10/2021 às 16:00 - Sem Categoria

Comunicação de Risco nº 39/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio Eireli

 

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 21/10/2021, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina o recolhimento
de todos os lotes dos produtos “Suplementos Alimentares, marca Natus
Verde”, da empresa Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e
Comércio Eireli - CNPJ: 35.781.139/0001-02.

A medida foi motivada considerando que se trata de empresa clandestina
do ponto de vista sanitário, por operar sem o devido licenciamento
sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril
desconhecida.

Evidenciou-se ainda, que foram produzidos suplementos alimentares com
constituintes não autorizados nesta categoria alimentar; que foram
rotulados suplementos alimentares sem CNPJ, endereço fabril e número
de lote; e com a presença de alegações terapêuticas, símbolos,
ilustrações e outras representações gráficas que induzem finalidade
medicamentosa.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.975-de-20-de-outubro-de-2021-353732172

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