Prezados Pontos Focais
A Anvisa disponibilizou quatro novos códigos de assunto relacionados a
pedidos de avaliação de segurança e eficácia de novos ingredientes
de alimentos. Esses novos códigos permitem uma instrução e análise
simplificadas para os seguintes casos:
* avaliação de equivalência de especificação em relação a
ingredientes já aprovados (código 4133 [1]);
* avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente
processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e
frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e
especiarias, que têm dados que sustentem seu histórico de consumo
seguro como alimento (código 4134 [2]);
* extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas
categorias de alimentos (código 4135 [3]); e
* avaliação de novos alimentos a partir do aproveitamento de análise
realizada por autoridades regulatórias estrangeiras (código 4136 [4]).
*
A expectativa é que esses novos assuntos reduzam o tempo para
aprovação de novos ingredientes, já que apresentam uma abordagem
simplificada para casos que se repetem com frequência.
Em todos os códigos de assuntos aplica-se o Fato Gerador 106-6 [5] e o
protocolo dos pedidos é eletrônico [6].
Os interessados em entender mais sobre a aplicação desses códigos de
assuntos e os respectivos documentos de instrução podem assistir à
gravação [7] do evento sobre este tema, realizado no dia 8 de
março.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA
Links:
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[1]
https://www9.anvisa.gov.br/pet
[2]
https://www9.anvisa.gov.br/pet
[3]
https://www9.anvisa.gov.br/pet
[4]
https://www9.anvisa.gov.br/pet
[5]
http://antigo.anvisa.gov.br/do
[6] https://www.gov.br/anvisa/pt-b
[7] https://www.youtube.com/watch?
https://mail.google.com/mail/u/2/#label/Vigilancia/FMfcgzGlksFnbzMgpfRjKkSVGhpqfNnJ?projector=1