EALI Notícia nº 04/2022 – Alteradas as filas de análise e criação de novos códigos de assunto de alimentos.
Prezados Pontos Focais
Informamos que foram realizadas alterações na organização das filas
de análise da área de Alimentos, e também, foram criados novos
códigos de assuntos para a solicitação de desistência e
retificação de pedidos de avaliação da área.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, com a nova organização
das filas, os assuntos de petição que não eram publicizados agora
poderão ter seu andamento acompanhado pelo portal. A medida foi adotada
a partir de uma recomendação de auditoria interna, com a finalidade de
dar mais transparência aos usuários e padronizar a consulta com outras
áreas da Anvisa.
Ao todo, foram criadas uma (1) fila, cinco subfilas de pós-registro e
três subfilas de avaliação, conforme a lista abaixo:
* Alimentos > Permissão para expor alimentos à pesquisa de mercado e
a feiras/eventos
* Alimentos > Pós-registro > Alterações de cadastro
* Alimentos > Pós-registro > Cancelamento
* Alimentos > Pós-registro > Transferência de titularidade
* Alimentos > Pós-registro >
Desistência
* Alimentos > Pós-registro > Retificação
* Alimentos > Avaliação > Desistência
* Alimentos > Avaliação > Retificação
* Alimentos > Avaliação > Aditivos alimentares ou coadjuvantes de
tecnologia com parecer favorável da Anvisa e Mapa
Destaca-se que, para realizar essa mudança, foi necessário o
desdobramento dos códigos de assunto de desistência e retificação,
que anteriormente eram comuns ao registro/pós-registro e à
avaliação. Sendo assim, a partir de agora, o código 464 será
destinado exclusivamente para a desistência de petições de
registro/pós-registro, enquanto o código 4139 será para petições de
avaliação.
No caso de retificação, o código 490 fica restrito aos pedidos de
empresas para retificação de petições de
registro/pós-registro. Já o código 4140 será usado somente para as
petições de avaliação. Há, ainda, os códigos 4054 e 4127, que são
de uso interno para retificações geradas pela própria
Anvisa.
Com esta separação, será possível agilizar a tramitação e o
tratamento dos pedidos de desistência e retificação. Com relação
às petições protocoladas com os códigos anteriores e pendentes de
decisão, a Agência esclarece que não é necessária nenhuma ação
por parte das empresas e que esses pedidos serão avaliados
regularmente.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.