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Comunicação de Risco nº 33/2022 - VISA - Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP

01/06/2022 às 13:46 - Sem Categoria

Comunicação de Risco nº 33/2022 - VISA - Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.773, DE 31 DE MAIO DE
2022 [1], D.O.U. de 01/06/2022, a qual revoga a Resolução-RE nº 291,
de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro
de 2022, Seção 1, pág. 68.

A RE nº 1.773 proíbe a comercialização, distribuição e uso, e
determina o recolhimento dos lotes dos produtos listados abaixo, da
marca Similar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados
LTDA EPP, CNPJ nº 13.343.059/0001-24.

A medida foi motivada considerando que a empresa até o momento não
efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE nº 291/2022;
que as novas evidências mostram a necessidade de proibição de
comercialização e distribuição de TODOS os lotes de marca Silimar
Pescados fabricados até dezembro de 2021; que as Visas locais, nos
termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências
diversas de imposição de penalidade e de destinação de produtos
irregulares; foi necessária a edição de nova medida preventiva para
ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas.

PRODUTOS:

        * CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (014-1/0907);
        * MEXILHAO MEIA CONCHA CONGELADO (TODOS OS FABRICADOS EM 2021);
BERBIGAO DESCONCHADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS FABRICADOS EM
2021);
        * VONGOLES DESCONCHADOS CONGELADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS
FABRICADOS EM 2021);
        * KIT PAELLA CONGELADO MARCA SIIMAR (TODOS OS FABRICADOS EM 2021);
        * CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (016-1/2207);

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.773-de-31-de-maio-de-2022-404851528

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