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REALI Notícia nº 35/2022 – Publicado Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância.

21/06/2022 às 14:07 - Sem Categoria

REALI Notícia nº 35/2022 – Publicado Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância.

Prezados Pontos Focais,

Já está disponível o Perguntas e Respostas sobre Nutrivigilância -
Segurança no Consumo de Alimentos [1]. Essa é a primeira edição da
publicação, que visa esclarecer dúvidas sobre o tema.

O documento traz orientações sobre os seguintes tópicos: a
notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos
industrializados; o tratamento das notificações recebidas pela
Agência; as ações que as empresas responsáveis pelos alimentos devem
realizar; e a regulamentação sobre o tema, entre outros.

Destaca-se que a publicação é um instrumento de esclarecimento, não
regulatório, ou seja, não traz novas regras. Ela tem como objetivo
tornar mais claros os procedimentos da Nutrivigilância adotados no
Brasil.

Clique aqui e confira a íntegra do documento  [1]

Veja ainda a página específica sobre Nutrivigilância  [2]

Notificação

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos
industrializados deve ser realizada em formulário específico. Clique
aqui para acessar o formulário [3].

Já as denúncias e reclamações relacionadas a alimentos manipulados
em serviços de alimentação, higiene, venda de produtos, prestação
de serviços em estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares,
mercados, padarias, entre outros) devem ser comunicadas diretamente às
Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal ou dos
municípios [4].

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa
pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de
alimentos industrializados.

Dados para notificação

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de
alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a
marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de
validade e o número de registro (se houver).

É possível anexar ao formulário de notificação documentos de
imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do
produto. Além disso, é importante descrever os eventos adversos
apresentados.  Suas informações são valiosas para manter a segurança
dos alimentos. Notifique!

Regulamentação específica

A regulamentação da Nutrivigilância consta na Agenda Regulatória
2021-2023 – Projeto Regulatório 3.9 – Nutrivigilância, atualmente
em Análise de Impacto Regulatório (AIR).  Acompanhe os projetos
regulatórios da Agência [5]!

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

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Links:
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[1]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/programas-nacionais-de-monitoramento-de-alimentos/nutrivigilancia-p-r-v1.pdf
[2]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/nutrivigilancia/capa-nutrivigilancia
[3] https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR
[4]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/snvs/contatos-vigilancias-sanitarias
[5]
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria/agenda-2021-2023/projetos-regulatorios

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