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EALI Notícia nº 38/2022 – Documento sobre normas brasileiras que tratam dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQ's, do Registro, da Importação e da Exportação de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho

24/06/2022 às 14:15 - Sem Categoria

EALI Notícia nº 38/2022 – Documento sobre normas brasileiras que tratam dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQ's, do Registro, da Importação e da Exportação de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.

Prezados Pontos Focais,

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, elaborou
um documento, chamado de “cartilhão de bebidas” que tem como
objetivo consolidar, em documento único, as normas brasileiras que
tratam dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQ's, do Registro, da
Importação e da Exportação de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e
Derivados da Uva e do Vinho, bem como estabelecer os Parâmetros
Analíticos Exigíveis em função do Laudo/Certificado a ser emitido e
da finalidade da análise. O documento servirá como guia orientativo a
produtores e importadores nacionais, bem como a exportadores
estrangeiros.

A legislação brasileira sobre bebidas é dividida em dois segmentos:
as normas referentes ao vinho e derivados da uva e do vinho e as normas
relativas às demais bebidas.

Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regidos pela Lei nº 7.678,
de 08 de novembro de 1988 [1] regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de
20 de fevereiro de 2014 [2]. As bebidas são regidas pela Lei nº 8.918,
de 14 de julho de 1994 [3], regulamentadas pelo Decreto nº 6.871, de 4
de junho de 2009 [4].

A Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018 [5] dispõe sobre a produção
de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e
altera a Lei nº 8.918, de 1994 e o Decreto que a regulamenta é o
Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 [6].

As bebidas e vinhos e derivados da uva e do vinho definidas nas
legislações acima citadas possuem a complementação dos Padrões de
Identidade e Qualidade - PIQs estabelecida em Instruções Normativas
específicas.

Os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos em cada bebida e
nos vinhos e derivados da uva e do vinho estão definidos em
legislações específicas da Anvisa, salvo disposições contrárias
estabelecidas em normas e decretos do MAPA.

O “cartilhão de bebidas” está disponível no portal do MAPA:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/AnexoNormaInternaDIPOV16verso270821.pdf

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

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Links:
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[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7678.htm
[2]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm
[3]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8198.htm
[4]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm#:~:text=Regulamenta%20a%20Lei%20no,que%20lhe%20confere%20o%20art.
[5]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13648.htm
[6]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10026.htm

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