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Atualização - Comunicação de Risco nº 53/2021 - VISA - Insubsistência da proibição de Suplementos Alimentares da empresa Laboratório Gileade Lab LTDA

13/12/2021 às 11:51 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.619, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2021 [1], D.O.U. 10/12/2021, a qual torna insubsistente a RESOLUÇÃO
RE Nº 4.556, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve tornar insubsistente a
medida preventiva publicada em desfavor da empresa LABORATORIO GILEADE
LAB LTDA, CNPJ nº 13.802.488/0001-12, publicada na RESOLUÇÃO-RE Nº
4.556, de 6 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União nº 229,
de 7 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 161, devido a reavaliação
da documentação e identificação de inconsistências da medida
publicada com as ações adotadas pelo órgão de vigilância sanitária
local.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.619-de-9-de-dezembro-de-2021-366049998

 
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