Prezados Pontos Focais
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira
(8/12), a resolução que altera as regras para embalagens e outros
materiais em contato com alimentos.
Ao total, foram atualizadas três normas: a Resolução - RES 105/1999
[1] e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 [2] e
56/2012 [3], as quais internalizam, respectivamente, as Resoluções GMC
56/1992, 40/2015 e 02/2012, no âmbito do Mercosul.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a primeira norma,
a Resolução 105/1999 [1], trata das disposições gerais para
embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Ela foi
revista com o objetivo de atualizar os limites de migração total e as
restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar a norma com
os regulamentos mais recentes harmonizados no âmbito do Mercosul e com
as referências internacionais.
A RDC 56/2012 [3] dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras
substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para elaboração de
embalagens e equipamentos plásticos em alimentos. Os objetivos da
atualização deste regulamento foram:
* proteger a saúde da população, por meio da redução do limite de
migração específica de bisfenol A, uma substância investigada como
potencial desreguladora do sistema endócrino, cujos efeitos na
fertilidade, reprodução e sistema endócrino têm sido objeto de
debate científico; e
* contribuir para a inovação tecnológica na elaboração de
embalagens plásticas, por meio da atualização das listas positivas,
da incorporação de novas substâncias aprovados pela Anvisa e de
substâncias incluídas nas atualizações do regulamento europeu
utilizado como referência, além da compatibilização com regulamento
do Mercosul atualizado recentemente (Resolução GMC 39/2019).
Já a RDC 88/2016 [2] trata dos materiais, embalagens e equipamentos
celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos. Este
regulamento foi revisado para atualizar a lista positiva de componentes
para esses produtos (materiais, embalagens e equipamentos celulósicos),
por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela Agência
em decorrência das petições protocoladas pelo setor produtivo.
Por fim, destaca-se que a publicação dessa norma foi resultado de um
processo regulatório amplo e transparente, iniciado em 2020, com a
publicação, em 21 de julho daquele ano, do Termo de Abertura de
Processos – TAP 83. Em seguida, a proposta normativa foi submetida a
consulta pública (CP 897/2020), ocasião em que recebeu cerca de 25
contribuições de diversos grupos da sociedade.
A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) também realizou, em fevereiro
de 2021, um diálogo setorial no qual todas as questões apresentadas na
consulta pública foram esclarecidas e discutidas com os interessados.
Após esse debate, o prazo de adequação à proposta foi ampliado para
12 meses.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.
Links:
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[1] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[2] http://antigo.anvisa.gov.br/le
[3] http://antigo.anvisa.gov.br/le