TERMO ADITIVO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2025


Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado por sua gestora legal,
e de outro lado o Grupo das Samaritanas, inscrita no CNPJ nº 20.705.968/0001-20,
celebram o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 020/2025,
firmado entre as partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 862/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A prorrogação do prazo de vigência justifica-se em razão da solicitação formal apresentada pela Organização da Sociedade Civil
em 30 de março de 2026, em razão do prazo inicialmente estabelecido ter se mostrado insuficiente para a plena execução do objeto pactuado,
considerando as demandas operacionais e administrativas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades previstas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 020/2025 até a data de
30 de setembro de 2026, com o objetivo de assegurar a plena execução do objeto pactuado.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 862/2017,
que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil,
especialmente no que se refere à possibilidade de prorrogação do prazo de vigência para cumprimento do objeto pactuado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração nº 020/2025,
não modificadas pelo presente instrumento.

Nepomuceno, 31 de março de 2026.

Flávia Cíntia de Oliveira Castro
Secretária de Desenvolvimento Social



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