Bem vindo ao nosso novo portal Institucional

Comunicação de Risco nº 04/2022 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares, marca Viver da Natureza, produzido por Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA

25/02/2022 às 11:35 - Sem Categoria

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 584, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2022 [1], D.O.U. de 24/02/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e
determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos listados abaixo,
da empresa Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA, CNPJ
nº 20.256.571/0001-07.

A medida foi motivada considerando a composição irregular dos
produtos. Eles são compostos por zeólita clinoptilolita que é um
mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área
de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia.

Produtos:

        * Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Gastro Quantum/Viver da
Natureza;
        * Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Zeocap/Viver da Natureza;
        * Suplemento Alimentar em pó, marca Zeólita Power Quantum/Viver da
Natureza.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.



Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-584-de-23-de-fevereiro-de-2022-382394764

© 2023 Prefeitura Municipal de Nepomuceno - Todos os direitos reservados