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Comunicação de Risco nº 38/2021 - VISA - Proibição de lotes dos produtos: Molho de Alho com Pimenta, Molho de Alho, Molho de Pimenta Extra Forte, Molho para Carnes e Molho de Pimenta Picante

21/10/2021 às 13:08 - Sem Categoria

Comunicação de Risco nº 38/2021 - VISA - Proibição de lotes dos produtos: Molho de Alho com Pimenta, Molho de Alho, Molho de Pimenta Extra Forte, Molho para Carnes e Molho de Pimenta Picante, todos da marca Pirata, da empresa Domingos Costa Indústria.

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.946, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2021 [1], D.O.U. de 19/10/2021, a qual proíbe a comercialização e
a distribuição dos lotes dos produtos "Molhos, marca Pirata"
relacionados abaixo, fabricados por Domingos Costa Indústrias
Alimentícias S.A. (Nome Fantasia: Vilma Alimentos), CNPJ nº
17.159.518/0001-75.

        * Molho de Alho com Pimenta Pirata, lotes: 556882, 556883, 556884
(validade 30/09/2023) e 557074, 557073 (validade 01/10/2023);
        * Molho de Alho Pirata, lotes: 557086, 557085 (validade 01/10/2022) e
557447, 557463 (validade 07/10/2022);
        * Molho de Pimenta Extra Forte Pirata, lotes: 557219 e 557220 (validade
05/10/2023);
        * Molho para Carnes Pirata, lote: 557394 (validade 05/10/2023);
        * Molho de Pimenta Picante Pirata, lote: 557202 (validade 06/10/2023).

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário enviado pela empresa dos produtos já citados, devido ao
emprego de estabilizante contendo pectina e goma xantana (M059), obtido
da empresa TATE &LYLE GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO S.A., no qual
foi utilizado o aditivo alimentar goma xantana, importado da China, com
resíduo de óxido de etileno (ETO). O ETO é uma substância
mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos
tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em
aditivos alimentares e outros ingredientes.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA

Links:
------
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.946-de-15-de-outubro-de-2021-353050412

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