TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026


PROCESSO Nº: 003/2026

OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE NEPOMUCENO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 36, II do Decreto Municipal nº 862/2017.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ – CNPJ 17.420.795/0001-90, com sede à Rua Capitão Menezes, 04, Bairro Vila Menezes, Nepomuceno/MG, CEP 37250-000.

JUSTIFICATIVA

Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no art. 31, bem como no art. 18 do Decreto Municipal nº 862/2017;

Considerando que o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, oferece atendimento educacional a crianças de 0 a 04 anos de idade, proporcionando formação de qualidade, alimentação saudável, desenvolvendo às crianças habilidades motoras, psicológicas, culturais e sociais, bem como desenvolver interação entre os familiares (parceria família e escola) desde acompanhamento de profissionais ofertando também encaminhamento de crianças com necessidades especiais aos órgãos específicos.

Considerando que a presente parceria decorre de transferência autorizada pela Emenda Parlamentar número: 202539240015, que identifica expressamente a entidade beneficiária, e valor estimado na Lei Orçamentária anual 1.027 de 29 de dezembro de 2025.

Considerando que a realização de parcerias possibilita ao Município de Nepomuceno contornar falhas e preencher lacunas existentes nas políticas públicas para a população;

A) CARACTERIZAÇÃO E RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, fundada em 1974, beneficente e sem fins lucrativos, oferta serviço que atende a faixa etária de 0 meses a 04 anos de idade, crianças de ambos os sexos, com desenvolvimento normal já dentro da faixa escolar, visto que o município não provê atendimento a todos os usuários educacional. Dessa maneira, proporciona aos acolhidos, inseri-los em atividades que estimulem o acesso ao conhecimento e habilitá-los a uma perspectiva de futuro promissor, bem como a convivência comunitária.

A assistência social reflete a conquista do direito à cidadania de uma sociedade, garantindo aqueles que estão em situação de vulnerabilidade condição digna de vida e buscando sua promoção, autonomia e integração à vida comunitária. Conforme previsto, as organizações da sociedade civil podem contribuir para a execução da política assistencial no Município.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regula a política da assistência social no Brasil e nela está prevista questão da rentabilidade econômica que poderão ser prestados através das instituições governamentais e também das organizações não governamentais conforme preceitua seu art. 26:

Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

Desta forma o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, mostra-se comprometido em garantir a todos, que dela necessite, os direitos fundamentais inerentes à pessoa, assegurando e auxiliando no desenvolvimento, mental, moral, e social.

Sabemos que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos sociais, daí denota-se a importância da realização de uma parceria, através de um Termo de Colaboração, pois o mesmo garantirá o atendimento específico a esta clientela, bem como o desenvolvimento físico, social e intelectual dos mesmos, encontrando amparo na “Carta Magna” e na Lei 13.019/2014.

A presente parceria é para concessão de contribuição, autorizada pela Emenda Parlamentar número: 202539240015, que identifica expressamente a entidade beneficiária, e valor estimado na Lei Orçamentária anual 1.027 de 29 de dezembro de 2025.

A LRF, em consonância com a Lei do MROSC, para atingir o objetivo principal de conter as despesas públicas e promover o equilíbrio orçamentário, instituiu em seu Capítulo IX (arts. 48 a 59) os mecanismos de transparência, controle e fiscalização da despesa pública privilegiando o princípio da publicidade, com o fito de possibilitar o exercício da cidadania.

A Emenda Parlamentar número: 202539240015, que fundamenta a presente parceria, identifica expressamente a entidade beneficiária, atendendo os requisitos previstos na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Portanto, a parceria a ser firmada com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, através de Termo de Colaboração, é inexigível de chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 36, II do Decreto Municipal nº 862/2017.

RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.420.795/0001-90, com sede a Rua Capitão Menezes, 04, Bairro Vila Menezes, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1974, que oferece pré-escola e educação infantil de 0 a 04 anos de idade, colaborando com o serviço de proteção social básica, pois oferece encaminhamento a rede multidisciplinar municipal às crianças em situação de vulnerabilidade social, dentre outros.

A referida organização da sociedade civil recebe subvenção/contribuição, recurso público que contribui significativamente para a manutenção de suas atividades em nossa cidade; atende aproximadamente cerca de 80 crianças.

De acordo com o Relatório Técnico apresentado pelos profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, possui condições para atender plenamente o objeto da presente parceria que consiste no atendimento de crianças de pré-escola e de Educação Infantil de 0 a 04 anos de idade que muitas vezes encontram-se em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A organização comprovou o atendimento de todos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 33 deste Decreto Municipal nº 862/2017.

Além de tudo, a Emenda Parlamentar número: 202539240015, estimada da Lei Orçamentária anual, 1.027 de 29 de dezembro de 2025, identifica expressamente o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ como beneficiária do recurso.

C) DA DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Declaro, na qualidade de ordenador de despesas, que existem recursos orçamentários suficientes para amparar as despesas com o presente Termo de Colaboração, na execução dos serviços de estruturação da rede de serviços do SUAS no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) previstos na LOA do exercício de 2026, sob rubrica: (178)-3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 2.660.000.3110.000.

Declaro, também, que as despesas com o presente Termo de Colaboração têm adequação com a Lei Orçamentária Anual de 2026, com o Plano Plurianual 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não ultrapassarão os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026, estando em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17.

Diante do exposto, determino a publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno, bem como no site do Governo Municipal (www.nepomuceno.mg.gov.br), para que havendo algum interessado em impugnar a presente justificativa, manifeste suas razões por escrito no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado pelo Secretário Municipal responsável em até 05 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

Publique-se. Registre-se.

Nepomuceno, 08 de maio de 2026.

Flávia Cíntia de Oliveira Castro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social



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Documento oficial (PDF)