TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026


PROCESSO Nº: 005/2026

OBJETO: Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nepomuceno e o Lar de Proteção das Crianças e Adolescentes de Nepomuceno.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 36, II, do Decreto Municipal nº 862/2017.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Lar de Proteção das Crianças e Adolescentes de Nepomuceno, inscrito no CNPJ nº 06.231.279/0001-09, com sede no Sítio Campo Limpo, na cidade de Nepomuceno/MG, CEP 37250-000.

JUSTIFICATIVA

Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, com fundamento no art. 31, bem como no art. 18 do Decreto Municipal nº 862/2017;

Considerando que o Lar de Proteção das Crianças e Adolescentes de Nepomuceno é organização da sociedade civil localizada no Município de Nepomuceno/MG, que oferece serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, em alinhamento com as políticas públicas de proteção social especial de alta complexidade;

Considerando que o acolhimento institucional ocorre em situações de violação de direitos, tais como abandono, negligência, violência ou impossibilidade temporária de cuidado e proteção por parte da família;

Considerando que o afastamento do convívio familiar deve ocorrer apenas em situações excepcionais, destinadas à proteção da integridade física e psicológica da criança e do adolescente, sempre com acompanhamento dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CARACTERIZAÇÃO E RAZÕES DA INEXIGIBILIDADE

A entidade desempenha relevante função social no Município de Nepomuceno, oferecendo acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos, contribuindo para a efetivação das políticas públicas de assistência social e proteção integral.

Diante da natureza singular do serviço prestado e da necessidade de continuidade do atendimento especializado, resta caracterizada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nepomuceno, 09 de junho de 2026.


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